Decretos
Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea a do inciso VI do art. 84, e tendo em vista o disposto no § 4o e no caput do art. 225, ambos da Constituição, e na Medida Provisória no 438, de 1o de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a destinar o valor das doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica denominada Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência
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Brasília, 15 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008