Decretos
Decreto nº 6.556, de 8 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6o do Decreto no 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 1o da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 6o .......................................................................
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Brasília, 8 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008