O CONIT será composto por seis conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)Io Ministro de Estado dos Transportes, que o presidirá;
IIo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIIo Ministro de Estado da Defesa;
IVo Ministro de Estado da Justiça;
Vo Ministro de Estado da Fazenda;
VIo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIo Ministro de Estado das Cidades;
IXo Ministro de Estado do Meio Ambiente; e
Xo Secretário Especial de Portos da Presidência da República.
§ 1ºOs Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 2ºO Ministro de Estado da Defesa será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia e o Secretário Especial de Portos da Presidência da República, pelo respectivo Secretário-Adjunto.
§ 3ºEm razão da pauta e a critério do Presidente do CONIT, poderão participar de reuniões do colegiado outros Ministros de Estado, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, dirigentes de entidades não-governamentais da área de transportes e representantes da sociedade civil.
IMinistro de Estado dos Transportes, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
IIMinistro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
IIIMinistro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
IVMinistro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
VMinistro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
VIMinistro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
VIIMinistro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
VIIIMinistro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
§ 1ºOs Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos ou por autoridades formalmente por eles designadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
§ 2ºOs conselheiros representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República, entre representantes de usuários, de prestadores de serviços e de empresas dos setores de infraestrutura e indústria de transportes, para um período de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)
§ 3ºEm razão da pauta e a critério do Presidente do CONIT, poderão participar de reuniões do colegiado outros Ministros de Estado, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, dirigentes de entidades privadas da área de transportes e representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)