Decretos
Decreto nº 7.789, de 15 de agosto de 2012
“Art. 1 º .........................................................................
..............................................................................................
“ Art. 2º Caberá ao CONIT:
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.......................................................................................” (NR
“ Art. 3º O CONIT será composto por seis conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado:
“ Art. 7º O CONIT contará com uma Secretaria-Executiva, cujas funções serão exercidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, com as seguintes atribuições:
..............................................................................................
......................................................................................” (NR
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012
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