Decretos
Decreto nº 6.522, de 30 de julho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008