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Decreto nº 6.482, de 12 de junho de 2008

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Presidência da República

Vice-Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 12.
À Imprensa Nacional compete:
Ipublicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
IIexecutar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e
IIIcoordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR)
Art. 2.
A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências. (Revogado pelo Decreto nº 7.187, de 2010)
Art. 3.
São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 4.260, de 6 de junho de 2002; e
IIo inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002 .

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008

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