Decretos
Decreto nº 6.429, de 14 de abril de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5o do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; e
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008