Decretos
Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1o do Decreto no 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5o do art. 3º da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
I - até R$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra