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Decreto nº 6.346, de 8 de janeiro de 2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégicos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n o 5.488, de 8 de julho de 2005.

Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008

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