Decretos
Decreto nº 6.346, de 8 de janeiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
“
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008
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