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Decreto nº 5.488, de 8 de julho de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11 .7.2005

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