Decretos
Decreto nº 5.488, de 8 de julho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA :
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Brasília, 8 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11 .7.2005
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