Decretos
Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B)
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