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Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, “a”, do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2o, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .......................................................................

....................................................................................

IIIunidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

............................................................................................” (NR)

“

Art. 15.
............................................................................

............................................................................................

VIIsupervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................” (NR)

“

Art. 16.
..............................................................................

..............................................................................................

VIIsupervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.” (NR)

“

Art. 21.
Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.” (NR)

“

Art. 29.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.” (NR)
Art. 2.
Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
O Anexo II, “a”, ao Decreto no 5.063, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2008

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
8Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
8Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Imigração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
30FG-1
20FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
4Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Assessoria de Pesquisa Estratégica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
62FG-1
24FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
40FG-1
25FG-3
Coordenação-Geral de Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral de Recursos

Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO1Secretário101.6
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral do SeguroDesemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Emprego e Renda1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Qualificação1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Certificação

e Orientação Profissional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A JUVENTUDE1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Parcerias

Empresariais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da Juventude1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO1Secretário101.6
2Assessor102.4
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Normatização e Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Registro Sindical1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estudos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO

a) MG/RJ/RS e SP4Superintendente101.4
4Assessor Técnico102.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Divisão Jurídica3Chefe101.2
40FG-1
60FG-2
12FG-3
b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC9Superintendente101.4
9Assessor Técnico102.3
Serviço27Chefe101.1
Serviço Jurídico6Chefe101.1
63FG-1
99FG-2
9FG-3
c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF14Superintendente101.3
14Assistente102.2
Serviço14Chefe101.1
56FG-1
168FG-3
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego114GerenteFG-1
456FG-2
Agências Regionais480ChefeFG-2

*

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