Decretos
Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008
Art. 7º ........................... .........
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2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
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2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
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2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
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2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
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Art. 8º .........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
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Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2008 - Edição extra
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