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Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19.
Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007

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