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Decreto nº 6.277, de 28 de novembro de 2007

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Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
Igerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
IIobservar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007

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