O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:§ 2o São membros natos do Comitê Executivo de Gestão GECEX:
Io Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
IIIo Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IVo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
Vo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
Xo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XIIo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIVo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XVo Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XVIo Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIIo Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIXo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXo Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXIo Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XXIIo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXIVo Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXVum membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXVIum representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil. (NR)