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Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o São membros natos do Comitê Executivo de Gestão – GECEX:

Io Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
IIIo Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IVo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
Vo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
Xo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XIIo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIVo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XVo Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XVIo Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIIo Secretário-Executivo da CAMEX;

XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIXo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXo Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXIo Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XXIIo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XXIVo Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXVum membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXVIum representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.” (NR)

II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 5.785, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2007.

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