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Decreto nº 5.785, de 24 de maio de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce inciso ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:

“XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.

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