Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.310, de 18 de dezembro de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, fica alterado na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007 - Edição extra

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃOVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6.992
T O T A L6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃOVALOR
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO395
25000MIN. DA FAZENDA105
26000MIN. DA EDUCAÇÃO4.600
30000MIN. DA JUSTIÇA500
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES61
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE628
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO17
52000MIN. DA DEFESA686
T O T A L6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.