Decretos
Decreto nº 6.155, de 11 de julho de 2007
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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997,
DECRETA:
............................................................................. ” (NR)
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..................................................................... ” (NR)
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007