Decretos
Decreto nº 5.972, de 29 de novembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,
DECRETA:
......................................................... (NR)
.......................................................... (NR)
Brasília, 29 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2006