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Decreto nº 6.097, de 24 de abril de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivos aos Decretos n o s 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1 o do Decreto n o 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“ § 3 o A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, n os termos da legislação aplicável.” ( NR)

Art. 2.
O art. 3 o do Decreto n o 4.175, de 27 de março de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se o atual parágrafo único a vigorar como § 1 o : (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

“ § 2 o O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007

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