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Decreto nº 59.100, de 19 de agosto de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.
Art. 2.
O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da Justiça que baixará portaria a respeito.
Art. 3.
O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1966

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