Decretos
Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei 4.635, de 18 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 93 de 30/12/1966 · 2 menções