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Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei 4.635, de 18 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132, desapropriado pelo Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966

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