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Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e com apoio no que dispõe o parágrafo 16 do art. 141, da mesma Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência por comprovado interêsse social, o imóvel constituído do prédio edificado em terreno próprio e situado no número 132 da Praia do Flamengo, no Distrito Federal, antigo número 60, conforme inscrição no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, em nome da Sociedade Gerânia, com as características e confrontações constantes da mencionada inscrição.
Art. 2.
O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade da citada Sociedade Germânia, que o adquiriu de Luzia de Almeida Leite e Silva e se destina a abrigar a Campanhia de Assistência ao Estudante (CASES), órgãos do Ministério da Educação e Cultura.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1958 e retificado em 12.1.1959

Decreto nº 45.050, de 13 de Dezembro de 1958

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.

R E T I F I C A Ç Ã O

Na ementa onde se lê:

... desapropriação do imóvel.

Leia-se:

... desapropriação de imóvel.

No artigo 1º, onde se lê:

... do prédio edificado em terreno próprio e situado no número...

Leia-se:

... de prédio edificado em terreno próprio e situado atualmente no número...

No mesmo artigo, onde se lê:

... em nome da Sociedade Gerânia com...

Leia-se:

... em nome da Sociedade Germânica com...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1959

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