Decretos
Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e com apoio no que dispõe o parágrafo 16 do art. 141, da mesma Constituição
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1958 e retificado em 12.1.1959
Decreto nº 45.050, de 13 de Dezembro de 1958
Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na ementa onde se lê:
... desapropriação do imóvel.
Leia-se:
... desapropriação de imóvel.
No artigo 1º, onde se lê:
... do prédio edificado em terreno próprio e situado no número...
Leia-se:
... de prédio edificado em terreno próprio e situado atualmente no número...
No mesmo artigo, onde se lê:
... em nome da Sociedade Gerânia com...
Leia-se:
... em nome da Sociedade Germânica com...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1959
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.