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Decreto-Lei nº 93 de 30/12/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Decreto-Lei nº 93 de 30/12/1966

Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. CASTELO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

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