Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 93 de 30/12/1966
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 93 de 30/12/1966
Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão