Decretos
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985 · 2 menções
- Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969 · 2 menções