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Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker

Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969

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