Decretos
Decreto nº 56.903, de 24 de setembro de 1965
CAPÍTULO I
DO – Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e da sua Habilitação
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 56.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.
Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres
CAPÍTULO III
Das Penalidades
CAPÍTULO IV
Da Repartição Fiscalizadora
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.de 4.10.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.