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Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui funções gratificadas na Secretaria da Comissão da Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas, na Secretaria da Comissão de classificação provisòriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas no respectivo Regimento, aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960:

1 - Chefe de Secretaria, símbolo 1-F.

1 - Chefe da Seção Administrativa, símbolo 4-F.

1 - Encarregado da Turma de Comunicações e Arquivo, símbolo 7-F.

1 - Encarregado da Turma de Mecanografia, símbolo 7-F.

1 - Encarregado da Turma de Expediente, símbolo 7-F.

Art. 2.
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1965

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