Decretos
Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. CAPÍTULO II – Da Competência da Comissão CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO IV – Do funcionamento CAPÍTULO V – Da competência dos órgãos integrantes da comissão CAPÍTULO VI – Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO VII – Do Horário CAPÍTULO VIII – Das SubstituiçõesPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento da Comissão de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
Decreta:
Brasília, em 8 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1960 e retificado em 26.9.1960
REGIMENTO DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Competência da Comissão
CAPÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO IV
Do funcionamento
CAPÍTULO V
Da competência dos órgãos integrantes da comissão
CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO VII
Do Horário
CAPÍTULO VIII
Das Substituições
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Brasília, em 08 de setembro de 1960.
Armando Ribeiro falcão
Decreto nº 48.920, de 8 de Setembro de 1960
Aprova o Regimento da Comissão de Classificação de Cargos.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No Art. 18,
Onde se lê:
Leia-se: Designar servidores da Comissão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.