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Decreto nº 56.888, de 20 de setembro de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria função gratificada na Comissão de Classificação de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.
Art. 2.
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1965

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