Decretos
Decreto nº 55.881, de 30 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964,
Decreta:
"d) Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande".
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1965
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.