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Decreto nº 55.881, de 30 de março de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

"d) Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande".

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1965

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