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Decreto nº 53.638, de 28 de fevereiro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.3.1964

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