Decretos
Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de concurso público para o provimento de cargos da Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 6.986, de 13 de abril de 1982,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1994
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.