Decretos
Decreto nº 55.616, de 21 de janeiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição; E tendo em vista o Decreto nº 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na República da Coréia; o Decreto nº 54.490, de 10 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka (Iugoslávia); e os Decretos ns. 54.578, 54.579 e 54.581, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de los Libres (Argentina), em Rivera (Uruguai) e em Paramaribo (Surinam),
decreta:
Paramaribo: 86b (699) - 00-00-24,5 - 21,5 - 19.
Paso de los Libres 41 (705) - 00-00-20 - 17 - 15.
Rijeka: 95 (778) - 00-00-22 - 20 - 17.
Rivera: 44 (783) - 00-00-20 - 17 - 15.
Seul: 56a (860) - 65-39-26-23-21.
Brasília, 21 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965