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Decreto nº 54.268, de 8 de setembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação dos membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal criado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a estrutura do Ministério da Agricultura fixada pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e a distribuição de atribuições estabelecidas no Decreto nº 1.477, de 26 de outubro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
Os membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, a que se fere o § 1º do art. 77, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República, passarão a ter a seguintes denominação:
a)Ministro da Agricultura;
b)Diretor-Geral do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, em substituição ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Animal;
c)Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal;
d)Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materias Agricolas, em substituição ao Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
e)Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária, em substituição ao Diretor do Instituto de Biologia Animal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 1964;143º da Independência e 76º da República;

H. Castello Branco

Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1964

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