Decretos
Decreto nº 54.268, de 8 de setembro de 1964
Altera a denominação dos membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal criado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a estrutura do Ministério da Agricultura fixada pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e a distribuição de atribuições estabelecidas no Decreto nº 1.477, de 26 de outubro de 1962,
Decreta:
Brasília, 08 de setembro de 1964;143º da Independência e 76º da República;
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1964
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.