Decretos
Decreto nº 53.073, de 3 de dezembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
No caso de o interessado requerer nomeação para outro Ministério ou Autarquia, o Ministério Militar a que tiver pertencido e vinculado, fará o encaminhado do pedido, depois de conveniente informado pelos órgãos competentes, nos têrmos do parágrafo único do artigo 1º.
Brasília, DF, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.12.1963
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.