Leis Ordinárias
Lei nº 5117, de 27 de setembro de 1966
Lei 5117
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CaSTELLO BrANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento
Eduardo Gomes
Mathias Joaquim da Gama e Silva
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966 e retificado em 18.10.1966
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