Decretos
Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Brasília, D.F., em 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO MAGISTÉRIO DA MARINHA
(Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962)
Disposições Transitória
Brasília, D.F., em 21 de outubro de 1963.
Sylvio Borges de Souza Motta
Almirante-de-Esquadra - Ministro da Marinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1963
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.