Decretos
Decreto nº 55.839, de 15 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 · 2 menções