Decretos
Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;
- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estados;
- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exército e da Aeronáutica, pelos Secretários do Ministério da Guerra e Diretor - Geral do Pessoal, respectivamente, e dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha pelo Secretário-Geral da Marinha.
Brasília, DF., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.10.1963
A NAÇÃO BRASILEIRA, POR SEU PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Houve por bem distinguir o Coronel ...................................................................... com o pôsto de Generalde-Brigada ......................................................................................
em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,
publicado no Diário Oficial de ............................................. de ................................................... de
19 .................................................., e por isso manda incluí-lo no Quadro de Oficiais-Generais do Exército, conferindo-lhe a presente Carta-Patente, confirmatória do gôzo de privilégios, honras,
direitos, regalias e vantagens nos têrmos da lei.
Brasília, DF, ....................... de ............................................................... de 19 ........................ da Independência ..................... da República. .................................................
VERSO
| LAVRE-SE | Registrada no livro de registro de Cartas-Patentes nº .............fls. .. SMG, ........ de .................. 19 .... .................................................. |
___________________________
Secretário do Ministério da Guerra
| ___________________________ a lavrou | ________________________ Chefe da Seção |
O MINISTRO DO ESTADO DA GUERRA
Faço saber que .................................................................................................................................
é Oficial Superior do Exército, do pôsto de Major ............................................................................
...........................................................................................................................................................
em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,
Publicado no Diário Oficial de ................... de ......................................................... de 19 ..............
e por isso lhe confere, por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o Decreto nº ...................., a presente Carga-Patente confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei. Brasília, DF, em ................... de ..................................... de 19 ................................... da Independência ............. da República.........................
VERSO
| LAVRE-SE | Registrada no livro de registro de Cartas-Patentes nº ....... fls ........... |
______________________________________
Secretário do Ministério da Guerra
| ______________________________________ a lavrou | ______________________________________ Chefe da Seção |
O SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DA GUERRA
Faz saber que ...................................................................................................................................
é Oficial do Exército, no pôsto de 2º Tenente ..................................................................................
...........................................................................................................................................................
em virtude (+) .......................................................................... nº ................................ de ......... de
........................................ de ............................................................, publicado no Diário Oficial de
.......................... de ............................................................................ de ........., e por isso lhe con
fere, por delegação do (x) .................................................................................................................
de 19 ......... a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias, e vantagens inerentes ao pôsto nos têrmos da Lei.
a presente Carta-Patente confirmatória do gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei. (Redação dada pelo Decreto nº 72.339, de 1973)
Brasília, DF, em ...................... de .............................................................. de 19 ...........................
.................. da Independência ................ da República.a) .................................................
(+) De Decreto ou Portaria.
(x) A delegação poderá ser do Presidente da Repúblicada ou do Ministro da Guerra conforme a promoção seja por Decreto ou Portaria.......................................................
VERSO
| LAVRE-SE | Registrado no livro de registro de Cartas-Patentes nº ...... fls ........ |
| ______________________________________ Chefe do Gabinete | SMG, .................. de ......... de 19 ..... |
| ______________________________________ a lavrou | ______________________________________ Chefe da Seção |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.