Decretos
Decreto nº 71.495, de 5 de dezembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.