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Decreto nº 71.495, de 5 de dezembro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

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