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Decreto nº 66.502, de 27 de abril de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As Cartas-Patentes dos Capitães Tenentes e Oficiais Subalternos da Marinha, de que trata o Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passam a ser assinadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1970

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