Decretos
Decreto nº 52.420, de 29 de agosto de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D.O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
decreta:
Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.