Decretos
Decreto nº 51.986, de 2 de maio de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação Ciências e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Brasília, em 2 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1963
Estatutos aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo em Sessão de 29 de janeiro de 1962.
A) colaborar no incremento do Conhecimento mútuo dos povos por todos os órgãos de formação das massas e, para êste fim, recomendar os acôrdos internacionais necessários para promover a livre circulação de idéias pela palavra e pela imagem;
B) imprimir vigoroso impulso à educação popular e à expansão da cultura, colaborando com os membros da Organização das Nações Unidas, no desenvolvimento das atividades educativas; instituindo a colaboração entre Nações a fim de elevar o ideal de igualdade de oportunidade educativa, sem distinção de raça ou sexo ou outras diferenças econômicas ou sociais; sugerindo métodos educativos mais aconselháveis ao preparo das crianças para as responsabilidades do homem livre;
C) manter, aumentar e difundir o saber velando pela conservação do patrimônio universal dos livros, das obras e de outros monumentos de interêsse histórico ou cientifico e recomendando aos povos interessados a cooperação entre nações em todos os ramos da atividade intelectual, o intercâmbio internacional de representantes da educação, ciência, cultura, assim como o de publicações de obras de arte, de material de laboratório e de tôda documentação útil; facilitando, por métodos de cooperação internacional apropriado, o acesso de todos os povos ao que no País se publicar;
D) colaborar com o Govêrno no estudo do programa e do orçamento da UNESCO a ser proposto as Assembléias Gerais dêsse organismo e, na forma do artigo IV, 1 da Convenção de Londres, de 16 de novembro de 1945, que criou na constituição da Delegação do Brasil às ditas Assembléias .
Theotonio Monteiro de Barros Filho.