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Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam modificados os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1955.

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