Decretos
Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1955.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.