Decretos
Decreto nº 51.865, de 26 de março de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1963
Obs.: Os anexos de que trata deste Decreto estão publicados no D.O.U de 3.4.1963 (Suplemento) e retificados no D.O.U de 17.6.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 4.746, de 16 de junho de 2003 · 2 menções