Decretos
Decreto nº 50.924, de 6 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o contrato de profissionais para a reforma da legislação do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que para o projetamento de reformas dos Códigos Civil, Comercial, Penal, Processual Civil Processual Penal, de Menores, Nacional de Trânsito e da Contabilidade Pública determinado por despacho presidencial não é aconselhável a criação de quadros com cargos ou funções de natureza permanente, mas deve, antes, ser feito, na medida necessária, em regime de prestação de serviços eventuais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 51.005, de 20 de julho de 1961 · 2 menções