Decretos
Decreto nº 36.479, de 19 de novembro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fagundes
Eugênio Gudim
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.