Decretos
Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Departamento de Assuntos Econômicos da Comissão de Altos Estudos e Planejamento, do Ministério da Aeronáutica.
Centro Técnico de Aeronáutica (CTA). Instituto Tecnológico de Aeronáutico (ITA). Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto 51.139, de 1961)
Fundação Santos Dumont.
Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Ministério da Indústria e do Comércio. Superintendência da Moeda e do Crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 1.319, de 1962)
Conselho de Política Aduaneira. Diretoria de Rendas Internas, do Ministério da Fazenda.
Banco Nacional do Desenvolvimento.
Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento.
Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A.
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
Emprêsas de Produção de Aeronaves.
Emprêsas de Fabricação de Peças e Acessórios.
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.
Brasília (DF), 23 de junho 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Grun Moss
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1961
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.